Um fiscal ambiental, ao inspecionar uma propriedade rural, constatou o desmatamento de uma área de preservação permanente (APP) para a expansão de pastagens. Diante da infração, o fiscal lavrou o auto de infração e aplicou a penalidade cabível, considerando a gravidade da conduta e os danos causados ao meio ambiente. A empresa foi notificada para apresentar defesa e cumprir as exigências legais.