A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Título II, Capítulo II, dedica-se aos Direitos Sociais, estabelecendo um rol de garantias fundamentais que visam assegurar condições mínimas de dignidade humana a todos os cidadãos. Esses direitos são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.