A Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, define que as creches e pré-escolas são espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais. O dever do Estado em garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade é enfatizado, sem requisitos de seleção que criem barreiras de acesso.