Um município brasileiro, em sua legislação tributária, instituiu um tributo com base na propriedade de imóvel localizado em sua zona urbana, visando custear a manutenção e a expansão dos serviços públicos essenciais. A cobrança deste tributo é uma prerrogativa municipal, expressamente prevista na Constituição Federal. O contribuinte, ao receber o carnê, levanta dúvidas sobre a natureza jurídica do tributo cobrado.