A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Os artigos 196 a 200 detalham as diretrizes e a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a responsabilidade pela assistência farmacêutica. Um farmacêutico atuante em uma unidade básica de saúde deve estar ciente desses preceitos para orientar suas ações.