A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre a Ordem Econômica e Financeira em seu Título VIII, estabelece, em seu artigo 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros princípios, a soberania nacional e a função social da propriedade.