Conforme a Lei Orgânica do Município de Caruaru, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é exclusiva do Município, abrangendo a instituição e arrecadação de tributos de sua competência, a elaboração do orçamento municipal e a promoção do ordenamento territorial urbano, sendo que as competências comuns com a União e o Estado, como cuidar da saúde e assistência pública, são exercidas autonomamente pelo Município.