O Estatuto dos Servidores Públicos de Caruaru, instituído pela Lei Complementar nº 3.672/1994, unificou o regime jurídico dos servidores municipais, extinguindo a dualidade entre o regime estatutário e o celetista, e considera como servidor público municipal o funcionário investido em cargo público efetivo ou em comissão, excluindo expressamente os contratados por prazo determinado.