O Art. 3º da Lei Complementar nº 3.672/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores de Caruaru, determina que os empregos e funções permanentes existentes na administração direta, autarquias, fundações públicas e Poder Legislativo Municipal ficam transformados em cargos públicos com nomenclatura, quantitativos e atribuições próprios, garantindo que a transformação ocorra para cargo igual em remuneração básica e atribuições ao contrato anterior, exceto para os contratados por prazo determinado.