A Lei Orgânica do Município de Caruaru estabelece que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, e que a idade mínima para ser eleito vereador é de 21 anos, com mandato de 4 anos, sendo que a Câmara não possui competência para legislar sobre a criação, transformação ou extinção de cargos públicos, pois tal matéria é privativa do Poder Executivo.