Conforme a Lei Orgânica do Município de Caruaru, os poderes do município são o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si, sendo que a Câmara Municipal, composta por vereadores com idade mínima de 18 anos, tem como uma de suas competências privativas, sem necessidade de sanção do Prefeito, a aprovação do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.