De acordo com a Lei Orgânica do Município de Caruaru, o município, como unidade da Federação Brasileira, possui personalidade jurídica de direito público interno e autonomia nos planos legislativo, administrativo, financeiro e político, regendo-se pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e por sua própria Lei Orgânica, podendo, inclusive, instituir Poder Judiciário Municipal autônomo para a resolução de conflitos locais.