No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da anualidade eleitoral, um dos pilares do Direito Eleitoral, estabelece que qualquer alteração nas regras do jogo eleitoral só pode entrar em vigor a partir de um ano após a sua publicação, visando garantir a estabilidade e a previsibilidade do processo eleitoral, excetuando-se situações excepcionais como a pandemia de COVID-19, que demandou ajustes temporários.