O empregado doméstico, para ter direito aos benefícios previdenciários, deve obrigatoriamente possuir inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ter recolhido as contribuições previdenciárias correspondentes, sendo que a ausência de registro em carteira de trabalho não o impede de comprovar o vínculo para fins de reconhecimento de tempo de serviço.