De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Caruaru, a transformação dos empregos e funções permanentes existentes em cargos públicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.672/1994, deve ocorrer com nomenclatura, quantitativos e atribuições idênticos aos contratos de trabalho anteriores, garantindo que não haja prejuízo ao servidor, exceto para aqueles contratados por prazo determinado.