A Lei Orgânica do Município de Caruaru estabelece que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, e que a Câmara possui competência para legislar sobre matérias de interesse local, bem como para aprovar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, desde que haja sanção do Prefeito.