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As imunidades formais ou processuais estão relacionadas à qualidade do fato perpetrado pelo agente público detentor de imunidades; por essa razão, no caso de crimes comuns praticados por essas autoridades, após a diplomação, a instauração de processo depende de prévia autorização da casa legislativa, havendo possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por decisão do Senado Federal e da Câmara Federal ou das casas legislativas estadual e municipal, conforme a autoridade processada.