Segundo a Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, julgue o item subsequente, a respeito dos direitos do doente mental.

O paciente que concorde com sua internação, mas que, pela natureza de seu transtorno mental, não esteja em condições de formar opinião, manifestar vontade e compreender a natureza de sua decisão, deve ser submetido à internação involuntária.