A portaria que estabelece os parâmetros de potabilidade da água para consumo humano define que a turbidez máxima permitida é de 10 unidades nefelométricas, a cor aparente máxima é de 25 unidades de cor e o pH deve situar-se entre 6,0 e 9,5, valores que devem ser rigorosamente controlados durante todo o processo de tratamento e distribuição.