A Instrução Normativa - IN nº 09, de 17 de agosto de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece os procedimentos para o registro de agrotóxicos. A referida norma determina que a avaliação de risco à saúde humana e ao meio ambiente é um requisito obrigatório para o registro de qualquer produto agrotóxico no país, garantindo que seu uso não cause danos inaceitáveis.