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Conforme a Lei nº 13.021/2014, o farmacêutico fiscal, no exercício de suas atribuições, restringe‑se à verificação da presença do farmacêutico responsável técnico e da regularidade documental do estabelecimento, sendo‑lhe vedado avaliar a efetiva prestação de serviços farmacêuticos e as condições técnicas de funcionamento da farmácia ou drogaria.