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Conforme a Resolução CFF nº 499/2008, a prestação de serviços clínicos pelo farmacêutico em farmácia comunitária afasta a possibilidade de atuação do farmacêutico fiscal quanto à análise de registros, protocolos e responsabilidades profissionais, uma vez que tais atividades são reguladas exclusivamente por normas sanitárias, e não pelo Sistema CFF/CRFs.