Determinado documento oficial consiste em um documento firmado por uma pessoa em favor de outra, atestando a veracidade de determinado fato. Deve ser impresso em folha timbrada e conter, abaixo do timbre, a identificação do documento centralizada e grafada em letras maiúsculas. Seu texto deve ser redigido em um único parágrafo, podendo iniciar-se com "Atesto”, quando houver apenas um signatário, ou "Atestamos", quando houver mais de um responsável pela declaração.
Com base nas características apresentadas, o documento oficial descrito é denominado: