Concurso:
MP
Uma prefeitura municipal, ao realizar um concurso público para o preenchimento de cargos em seu quadro de pessoal, estabeleceu em edital que os candidatos aprovados seriam nomeados para exercerem suas funções em caráter efetivo. Contudo, após a homologação do resultado final, a administração decidiu nomear apenas um percentual dos aprovados, alegando a necessidade de otimizar os recursos públicos e a possibilidade de convocar os demais em momento posterior, conforme a demanda. Essa conduta, no entanto, gerou insatisfação entre os candidatos que aguardavam a nomeação imediata.