I – Os Estados-membros não possuem competência constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica competência remanescente ou residual.

II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.

III – A Constituição federal estabelece o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo causado por servidor ou não.