I – As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas se atenderem os seguintes requisitos constitucionais: aprovação pelo Plenário de requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; a indicação de fato determinado a ser objeto de investigação e a fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.

II – A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

III – A Constituição vigente pode ser emendada, desde que observado o processo legislativo respectivo. Todavia, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o regime de governo, os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico.