Um empregado da construção civil em Matinhos (PR) alega ter sofrido acúmulo de funções não previstas em seu contrato original, mas a empresa contesta, afirmando que as tarefas eram inerentes à sua atividade. A legislação trabalhista prevê mecanismos para resolver disputas sobre a interpretação e aplicação de normas, especialmente quando se trata de definir o que constitui fonte primária ou secundária de direito.