Em uma ação rescisória movida contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, o relator, ao analisar a admissibilidade do recurso, verifica que a petição inicial não veio acompanhada de cópia do acórdão recorrido, documento essencial para a propositura da demanda. A parte autora, devidamente intimada para sanar o vício, não cumpre a determinação no prazo legal.