A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente a absoluta prioridade na garantia de seus direitos, fundamentou a criação de órgãos colegiados deliberativos e controladores das políticas voltadas a esse público, como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem possuir composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.