A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul está revisando os procedimentos de arrecadação de tributos estaduais. Ao analisar a natureza das receitas, um auditor fiscal identificou que algumas arrecadações, como a venda de bens do ativo imobilizado, não deveriam ser classificadas como receita corrente, mas sim como receita de capital, pois não geram impacto direto no patrimônio líquido e visam ao financiamento de novas aquisições.