Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
É INCORRETO afirmar que:
Existe fumus bani iuris justificando o deferimento para o trancamento da ação penal na seguinte situação: "Administrador de hospital que permite a reutilização de agulhas hipodérmicas alegando eficácia de esterilização, após análise de amostragem no Instituto de Vigilância Sanitária. Validade da Portaria em vigor";
Os efeitos da Lavagem de Dinheiro exigem a persecução penal e condenação criminal, dentre outros, pelos seguintes motivos:
Princípio da Necessidade: proibição de excesso, aplicação de medida de segurança apenas se estritamente necessária, conferindo-se primazia a providências menos gravosas. A intervenção deve ser apropriada e necessária para alcançar o fim desejado, não devendo gravar o indivíduo em excesso (constitui o exame do bem jurídico e a carência de sua tutela criminal, incidindo a medida de segurança quando efetiva a carência à salvaguarda de outros interesses e direitos constitucionalmente protegidos). Exige uma equilibrada ponderação entre os bens que estarão em causa, sendo importante à quantificação da medida de segurança, como medida terapêutica, as necessidades do tratamento.
As conseqüências das características do tratamento dado pela imprensa ao fenômeno da criminalidade e seus efeitos na Justiça Penal traduzem a disparidade entre a realidade e a "realidade construída" pela imprensa, produzindo efeito no aumento da sensação de insegurança e podendo gerar a má orientação das políticas de segurança pública.