A Lei nº 10.259/2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece que a competência criminal abrange crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa, sendo que, em caso de conexão ou continência que desloque o feito para o juízo comum, os institutos da transação penal e da composição dos danos civis deixam de ser aplicáveis.