A Constituição Federal estabelece que a ordem econômica tem como princípios a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, visando assegurar uma existência digna a todos. Nesse contexto, a intervenção do Estado na economia é permitida apenas para regular a atuação das empresas e prevenir abusos, mas não para instituir tributos que onerem excessivamente a atividade empresarial a ponto de inviabilizar sua continuidade.