A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, promulgada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Federal nº 4.377/2002, estabelece em seu corpo que a discriminação contra a mulher é incompatível com a igualdade de direitos e o respeito pela dignidade humana, exigindo dos Estados-Parte a adoção de medidas legislativas e de outra natureza para modificar ou revogar normas jurídicas discriminatórias, mas não impõe a criação de órgãos específicos para promover a igualdade de gênero.