A Constituição do Estado da Bahia, em seu Capítulo XXIII, reconhece a contribuição da população negra para a formação social e histórica do estado, estabelecendo em seu artigo 288 que o Estado deve adotar medidas para a proteção e preservação da cultura afro-brasileira, garantindo liberdade para o exercício dos cultos religiosos de origem africana e assegurando a prática do candomblé como expressão cultural.