A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 65.810/1969, estabelece mecanismos para que um Estado Parte possa denunciar outro Estado Parte por descumprimento das disposições da Convenção, prevendo a possibilidade de formação de uma comissão de conciliação composta por cinco membros, os quais podem ser ou não membros do comitê, e que atuarão a título individual, não sendo nacionais de nenhum Estado Parte na controvérsia nem de Estado não signatário da Convenção.