A Lei Caó (Lei Federal nº 7.437/1985) tipifica o crime de racismo, definindo-o como a prática de tortura, a negação do direito de entrada em logradouros públicos, a recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais e a injúria qualificada pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão.