A Lei Estadual nº 13.182/2014, em seu Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, assegura que alunos adeptos de religiões afro-brasileiras, quando ausentes por compromissos religiosos, deverão realizar atividades compensatórias para não sofrerem prejuízo pedagógico, garantindo assim a liberdade de consciência religiosa.