A Resolução Contran nº 986/2022 alterou o anexo I da Resolução nº 973/2021, estabelecendo novas diretrizes para a sinalização viária, especificamente a placa R32, que indica a circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo. O desrespeito a essa sinalização, quando regulamentada como pista ou faixa exclusiva, configura infração gravíssima, sujeita às penalidades previstas no artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.