Daniel foi denunciado pela prática de crime de associação criminosa (art.288, caput, do Código Penal) perante uma das varas criminais da Comarca de Fortaleza. Devidamente citado, sua defesa apresentou, no prazo de resposta à acusação, exceção de incompetência do juízo. Após manifestação do Ministério Público, a exceção foi acolhida, declinando o juiz de sua competência, remetendo os autos para a Comarca de Juazeiro do Norte. Inconformado com esta decisão, poderá o Ministério Público interpor: