A perícia médica é uma atividade privativa do médico, segundo o Art.3o da Resolução CFM 1.627/2001 e inciso XII do Art.4o da Lei no 12.842/2013. Essa atividade se assemelha a uma consulta médica e, por suas características gerais, é composta por anamnese, exame físico e solicitação de exames complementares, se necessário. A partir dessa avaliação, elabora-se um laudo do caso.
No campo dos agravos relacionados ao trabalho, a perícia médica tem por objetivo:
No campo dos agravos relacionados ao trabalho, a perícia médica tem por objetivo: