A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – estabelece que as atividades são consideradas insalubres se estiverem acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1,2,3,5,11 e 12 dessa norma.
No Anexo 1 da NR 15, é estabelecido que os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no