A Lei Orgânica do Município de Querência do Norte (PR) estabelece que a iniciativa de leis que criem ou aumentem despesa pública ou a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos, bem como a fixação e alteração da remuneração, são de competência exclusiva do Poder Executivo, que deverá submetê-las ao Poder Legislativo para aprovação.