Um cidadão com deficiência visual, ao se dirigir a uma agência bancária para solicitar a restituição de imposto de renda, foi informado pelo atendente que deveria aguardar em fila comum, pois o atendimento prioritário era apenas para idosos. Considerando os direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), essa conduta é juridicamente aceitável?