Conforme as normas aplicáveis aos regimes próprios, o equacionamento de déficit atuarial é obrigatório e representa a decisão do ente federativo quanto às formas, os prazos, os valores e as condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios.
Quando a avaliação atuarial apura a ocorrência de superávit atuarial, observados os dispositivos legais e constitucionais, assinale a opção que indica a medida que deve ser adotada quanto à sua destinação.