A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 9º, proíbe expressamente ao Estado estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou manter relações de dependência com eles, bem como proíbe distinções entre brasileiros por credo, cor, raça, sexo, condição social ou origem, assegurando a liberdade de convicção política e filosófica.