Um contribuinte de São João Del Rei (MG) alega ter direito à imunidade tributária sobre seu imóvel, argumentando que o bem é utilizado exclusivamente para a prestação de serviços de assistência social, sem fins lucrativos. A administração municipal, por sua vez, contesta a alegação, afirmando que a imunidade se restringe a templos de qualquer culto e partidos políticos. É necessário analisar a aplicação correta dos institutos da imunidade e da isenção tributária no contexto municipal.