Concurso:
AL-CE
Disciplina:
Não definido
Ao revisar os procedimentos de gestão de riscos da Assembleia Legislativa, uma equipe de auditoria interna constatou que a instituição possuía mecanismos adequados de controle para diversos processos, porém inexistia definição formal do nível geral de risco que a organização estava disposta a aceitar na consecução de seus objetivos estratégicos, inexistindo diretrizes corporativas capazes de orientar, de forma integrada ao planejamento institucional, as decisões relacionadas à aceitação e ao tratamento dos riscos identificados. Considerando os componentes do COSO II (Enterprise Risk Management – ERM), a deficiência identificada compromete principalmente a adequada aplicação do componente relacionado: