Durante a execução orçamentária da Assembleia Legislativa, verificou-se que determinada ação governamental regularmente prevista na Lei Orçamentária Anual continuava necessária ao atendimento das finalidades institucionais originalmente estabelecidas. Entretanto, a dotação consignada revelou-se insuficiente para suportar a integralidade das despesas projetadas para o restante do exercício, sem que houvesse necessidade de criação de nova ação ou programa. Nessa situação, a providência orçamentária mais adequada consiste na abertura de: