Ao estruturar o portfólio estratégico de projetos institucionais destinado à execução dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico da Assembleia Legislativa, determinado Analista Legislativo verificou que dois projetos apresentavam elevado potencial de geração de valor público e contribuição para os indicadores estratégicos da instituição, porém competiam pelos mesmos recursos humanos especializados. Após análise técnica, concluiu-se que a decisão sobre priorização deveria observar critérios de alinhamento estratégico, benefícios esperados, riscos associados, contribuição para os resultados institucionais e capacidade organizacional de execução. A abordagem descrita corresponde predominantemente à: